Radar Municipal

Decreto nº 50.728, de 6 de julho de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.587.079,58, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/07/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 50.728, DE 6 DE JULHO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.587.079,58, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.587.079,58 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, setenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.528.239,00

18.10.10.422.0324.4108 Apoio à Consolidação da Participação Social no SUS - Municipal

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 58.840,58

1.587.079,58

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.0251.2358 Praças de Atendimento ao Cidadão

33903000.00 Material de Consumo 165.249,95

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 870.620,30

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 192.869,00

12.10.15.452.0340.2325 Informatização da Fiscalização e de Outros Serviços Urbanos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 299.499,75

18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 58.840,58

1.587.079,58

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal