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Decreto nº 50.741, de 16 de julho de 2009

Ementa
Institui o Programa Escola Estufa Lucy Montoro e autoriza o Secretário Municipal de Participação e Parceria a firmar termos de cooperação e de parceria com Subprefeituras e entidades privadas sem fins lucrativos, objetivando a implantação do programa

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/07/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.741, DE 16 DE JULHO DE 2009

Institui o Programa Escola Estufa Lucy Montoro e autoriza o Secretário Municipal de Participação e Parceria a firmar termos de cooperação e de parceria com Subprefeituras e entidades privadas sem fins lucrativos, objetivando a implantação do programa.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, na Secretaria Municipal de Participação e Parceria, o Programa Escola Estufa Lucy Montoro, com os seguintes objetivos:

I - articular ações que visem o acesso a alimentos de qualidade a baixo custo;

II - promover e melhorar o abastecimento local de hortaliças, gerando trabalho e renda por meio da potencialização de canais de escoamento da produção;

III - estimular a produção de hortaliças e plantas aromáticas de qualidade e produtividade superiores, produção de mudas de árvores nativas e espécies para paisagismo, atividades agrícolas e silvicultura;

IV - agregar recursos financeiros à produção de hortaliças e plantas aromáticas, incentivando o caráter associativo do trabalho;

V - difundir conhecimento e tecnologia do manejo e cultivo.

Art. 2º. Com o objetivo de propiciar a implantação do Programa Escola Estufa Lucy Montoro, fica o Secretário Municipal de Participação e Parceria autorizado a firmar termos de cooperação ou de parceria com as Subprefeituras e com entidades privadas sem fins lucrativos, obedecida a legislação em vigor.

Art. 3º. O Secretário Municipal de Participação e Parceria estabelecerá, em ato próprio, os padrões técnicos e, se necessário, outras normas complementares destinadas à implantação do programa ora instituído.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal