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Decreto nº 50.742, de 16 de julho de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de parque público, à preservação ambiental e à proteção de mananciais

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/07/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.742, DE 16 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de parque público, à preservação ambiental e à proteção de mananciais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de parque público natural, preservação ambiental e proteção de mananciais, contidos na área total de 1.617.938,29m² (um milhão, seiscentos e dezessete mil, novecentos e trinta e oito metros e vinte e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.741-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2009-0.161.066-2:

I - área 1, com 405.647,53m² (quatrocentos e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete metros e cinquenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-1;

II - área 2, com 583.832,96m² (quinhentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e dois metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-58;

III - área 3, com 23.924,36m² (vinte e três mil, novecentos e vinte e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 97-98-99-100-97;

IV - área 4, com 189.667,00m² (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-101;

V - área 5, com 414.866,44m² (quatrocentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-112.

Art. 2º. A desapropriação desta área, por via amigável ou judicial, será promovida pela Prefeitura ou pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ficando autorizada esta última a invocar o caráter de urgência no respectivo processo expropriatório, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício da Prefeitura ou pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal