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Decreto nº 50.744, de 20 de julho de 2009

Ementa
Altera o inciso 27 do Anexo do Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, que aprova os Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, com a redação conferida pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 27.943, de 3 de agosto de 1989

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/07/2009, p. 10

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Texto

DECRETO Nº 50.744, DE 20 DE JULHO DE 2009

Altera o artigo 27 do Anexo do Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, que aprova os Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, com a redação conferida pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 27.943, de 3 de agosto de 1989.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 27 do Anexo do Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, que aprova os Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, alterado pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 27.943, de 3 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. Para o exercício do direito de representação instituído pela Lei nº 10.731, de 6 de junho de 1989, os empregados deverão se organizar em Conselho de Representantes, que terá a atribuição de coordenar e fiscalizar o pleito para a eleição do representante dos empregados na Diretoria Executiva e nos Conselhos de Administração e Fiscal.

§ 1º. O Conselho de Representantes dos Empregados - CRE/EMURB será composto por 3 (três) empregados do quadro permanente da EMURB, eleitos, juntamente com um único suplente, em pleito com a participação de todos os empregados da empresa.

§ 2º. O mandato dos representantes eleitos será de 1 (um) ano, a contar da data da posse."

Art. 2º. Os empregados da EMURB deverão proceder às adequações do Regulamento do CRE/EMURB ao disposto neste decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º. Fica mantido o mandato dos atuais representantes dos empregados no CRE/EMURB.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal