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Decreto nº 50.746, de 21 de julho de 2009

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 34.951, de 9 de março de 1995

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/07/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.746, DE 21 DE JULHO DE 2009

Altera o artigo 1º do Decreto nº 34.951, de 9 de março de 1995.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 34.951, de 9 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, necessários à implantação de faixa de proteção junto ao Aterro Sanitário Bandeirantes, contidos na área total de 85.416,35m² (oitenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis metros e trinta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros e áreas abaixo discriminados, indicados na planta P-26-536-C4, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 73 do processo administrativo nº 1993-0.005.258-6:

I - área 1, com 60.570,00m² (sessenta mil e quinhentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 45-46-A-B-45;

II - área 2, com 1.718,40m² (mil, setecentos e dezoito metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-48-49-50-17-47;

III - área 3, com 23.127,95m² (vinte e três mil, cento e vinte e sete metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro H-51-35-34-52-53-54-H."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal