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Decreto nº 50.755, de 28 de julho de 2009

Ementa
Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, concorrentemente com as Subprefeituras, dos serviços que especifica, referentes à despoluição de córregos localizados no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Córrego Limpo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/07/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.755, DE 28 DE JULHO DE 2009

Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, concorrentemente com as Subprefeituras, dos serviços que especifica, referentes à despoluição de córregos localizados no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Córrego Limpo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação nº 11/07-CJ, celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com a interveniência do Governo do Estado de São Paulo, e a Prefeitura do Município de São Paulo, para a implementação do Programa Córrego Limpo, que tem por finalidade a despoluição de córregos localizados no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.239, de 1º de agosto de 2002, por meio do qual foi transferida das Secretarias Municipais para as Subprefeituras, dentre outras, a competência para a execução de serviços essenciais ao cumprimento do citado Programa;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 503/09-PREF, de 3 de abril de 2009, que constitui Grupo Executivo com a finalidade de coordenar e acompanhar a execução de todas as ações necessárias à implementação do Programa Córrego Limpo;

CONSIDERANDO que as intervenções necessárias ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas no sobredito Termo de Cooperação exigem complexa estrutura operacional, em razão das respectivas dimensões ou por envolverem, em diversos casos, várias Subprefeituras simultaneamente,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam autorizadas, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, sem prejuízo das atribuições das Subprefeituras, dos seguintes serviços:

I - limpeza dos leitos e das margens dos córregos;

II - manutenção das galerias de águas pluviais e bocas de lobo;

III - contenção de margens (muros ou estabilização), quando houver risco de deslizamento que possa danificar a infraestrutura de esgotamento sanitário ou o sistema viário adjacente;

IV - remoção de imóveis situados nas faixas ribeirinhas para permitir a implantação da infraestrutura de esgotamento.

Parágrafo único. Para os fins deste decreto, as atribuições a que se refere o "caput" deste artigo serão exercidas concorrentemente entre a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e as Subprefeituras.

Art. 2º. A autorização prevista neste decreto vigorará pelo período de 15 (quinze) meses, contados da data de sua publicação.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal