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Decreto nº 50.761, de 29 de julho de 2009

Ementa
Fixa os pontos de início e término dos logradouros públicos que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/07/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.761, DE 29 DE JULHO DE 2009

Fixa os pontos de início e término dos logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.089.778-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Rua Jati, CODLOG 10.000-5, denominada pelo Decreto nº 2.687, de 18 de setembro de 1954, situada no Distrito da Saúde, Subprefeitura de Vila Mariana, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Alameda dos Sorimãs (setor 47 - quadras 131 e 273) junto ao contribuinte nº 047.273.0066-4;

Término: Alameda dos Tacaúnas (setor 47 - quadras 131 e 273).

Art. 2º. A Alameda dos Sorimãs, CODLOG 18.428-4, denominada pelo Decreto nº 2.687, de 18 de setembro de 1954, situada no Distrito da Saúde, Subprefeitura de Vila Mariana, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Jati (setor 47 - quadras 131 e 273), junto ao contribuinte nº 047.273.0072-9;

Término: Avenida Ceci (setor 47 - quadras 68 e 69).

Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal