Decreto nº 50.765, de 30 de julho de 2009
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.289.497,91, de acordo com a Lei nº 14.871/08
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/07/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/07/2009, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.765, DE 30 DE JULHO DE 2009
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.289.497,91, de acordo com a Lei nº 14.871/08.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias.,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.289.497,91 (três milhões duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.16.122.0251.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.381,86
14.10.16.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.782,00
22.10.15.122.0251.4900 Administração da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 297.965,84
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 679.865,97
91.10.16.482.0317.1260 Ação Centro BID - Moradia na Área Central
44906100.00 Aquisição de Imóveis 99.037,76
91.10.16.482.0348.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.068.464,48
3.289.497,91
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.15.451.0183.1323 Proj. Hab. Operação Urbana Água Espraiada-Lote 1 e 2
44905100.05 Obras e Instalações 902.183,63
22.10.15.451.0182.5063 Construção de Passarelas para Pedestres
44905100.00 Obras e Instalações 977.831,81
91.10.16.482.0348.1261 FMH - Mutirões
44905100.00 Obras e Instalações 1.098.090,48
91.10.16.482.0348.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
44905100.00 Obras e Instalações 311.391,99
3.289.497,91
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal