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Decreto nº 50.765, de 30 de julho de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.289.497,91, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/07/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.765, DE 30 DE JULHO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.289.497,91, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias.,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.289.497,91 (três milhões duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.122.0251.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.381,86

14.10.16.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.782,00

22.10.15.122.0251.4900 Administração da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 297.965,84

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 679.865,97

91.10.16.482.0317.1260 Ação Centro BID - Moradia na Área Central

44906100.00 Aquisição de Imóveis 99.037,76

91.10.16.482.0348.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.068.464,48

3.289.497,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.15.451.0183.1323 Proj. Hab. Operação Urbana Água Espraiada-Lote 1 e 2

44905100.05 Obras e Instalações 902.183,63

22.10.15.451.0182.5063 Construção de Passarelas para Pedestres

44905100.00 Obras e Instalações 977.831,81

91.10.16.482.0348.1261 FMH - Mutirões

44905100.00 Obras e Instalações 1.098.090,48

91.10.16.482.0348.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44905100.00 Obras e Instalações 311.391,99

3.289.497,91

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal