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Decreto nº 50.770, de 4 de agosto de 2009

Ementa
Denomina o logradouro público que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/08/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/08/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.770, DE 4 DE AGOSTO DE 2009

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.187.309-4,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Rua das Igrejas, CODLOG 09.027-1, o logradouro conhecido pelo mesmo nome, constituído por passagem e praça conforme planta de abertura de Passagem nº 1083 do Departamento de Cadastro Setorial - CASE (setor 309 - quadra 47), que começa na Rua Guiratinga e termina na Avenida Itaboraí, situado no Distrito da Saúde, Subprefeitura de Vila Mariana.

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal