Decreto nº 50.782, de 11 de agosto de 2009
Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.725, de 17 de setembro de 2007
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/08/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/08/2009, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.782, DE 11 DE AGOSTO DE 2009
Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.725, de 17 de setembro de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.725, de 17 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessário à implantação de equipamentos públicos, contido na área de 82.748,58m² (oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1, indicado na planta P-30.751-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 350 do processo administrativo nº 2007-0.282.371-2."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal