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Decreto nº 50.795, de 13 de agosto de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.577.247,15, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/08/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/08/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.795, DE 13 DE AGOSTO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.577.247,15, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.577.247,15 (sete milhões quinhentos e setenta e sete mil e duzentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.122.0251.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 42.023,86

20.10.26.453.0333.4700 Gerenciamento de Transporte

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 652.792,00

22.10.15.122.0251.4900 Administração da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 350.000,00

28.21.28.062.0000.0012 Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor

31909100.00 Sentenças Judiciais 2.000.000,00

33909100.00 Sentenças Judiciais 500.000,00

44909100.00 Sentenças Judiciais 500.000,00

31.10.07.212.0316.9104 Implantação e Desenvolvimento de Ações Decorrentes das Relações Institucionais Externas do Município

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.621.114,29

87.10.26.181.0199.4656 Manutenção do Policiamento de Trânsito

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 111.317,00

87.10.26.782.0333.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.800.000,00

7.577.247,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.80.04.122.0251.2160 Administração da Secretaria Especial de Desburocratização

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 42.023,86

20.10.26.453.0339.3739 Inspeção Veicular do Transporte Coletivo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 652.792,00

22.10.15.451.0182.5063 Construção de Passarelas para Pedestres

44905100.00 Obras e Instalações 350.000,00

28.21.28.062.0000.0035 Condenações Judiciais-Outras Espécies

44909100.00 Sentenças Judiciais 3.000.000,00

31.10.07.212.0316.8181 Promoção de Relações Internacionais e Acordos de Cooperação Técnica

33903500.00 Serviços de Consultoria 199.440,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.421.674,29

87.10.26.181.0199.4656 Manutenção do Policiamento de Trânsito

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00

87.10.26.453.0333.3701 Implantação e Manutenção de Corredores e Terminais do Sistema de Transportes

44905100.00 Obras e Instalações 1.800.000,00

87.10.26.782.0333.4703 Tecnologia Operacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.317,00

7.577.247,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal