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Decreto nº 50.796, de 13 de agosto de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.400.832,94, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/08/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/08/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.796, DE 13 DE AGOSTO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.400.832,94, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.400.832,94 (sete milhões quatrocentos mil e oitocentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.0227.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 77.119,45

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 371.559,30

16.10.12.122.0332.2832 Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da RME

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.476.445,00

30.10.11.334.0326.8088 Operação Trabalho

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 483.285,00

31.10.07.212.0316.9104 Implantação e Desenvolvimento de Ações Decorrentes das Relações Institucionais Externas do Município

44903500.00 Serviços de Consultoria 107.000,00

36.10.14.122.0251.8421 Adm. da Secretaria Especial da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduz

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 128.465,83

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 31.311,25

47.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44909300.02 Indenizações e restituições 3.674.367,55

44909300.05 Indenizações e restituições 51.279,56

7.400.832,94

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da anulação parcial das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete da Secretaria do Governo Municipal

33903000.00 Material de Consumo 77.119,45

16.10.12.122.0332.2832 Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da RME

33903500.00 Serviços de Consultoria 400.000,00

16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.076.445,00

31.10.07.212.0316.8181 Promoção de Relações Internacionais e Acordos de Cooperação Técnica

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 107.000,00

36.10.14.242.0338.9313 Planejamento de Núcleos de Acessibilidade - Calçadas e Edificações - e Cultura de Acessibilidade.

44903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 159.777,08

42.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.800,00

64.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.355,00

65.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 117.180,00

87.10.26.782.0333.4703 Tecnologia Operacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 292.950,00

II - do Superávit Financeiro 4.097.206,41

7.400.832,94

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal do Trabalho

ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal