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Decreto nº 50.802, de 19 de agosto de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 15.487.775,82, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/08/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/08/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.802, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.487.775,82, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.487.775,82 (quinze milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 515.683,65

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 119.493,00

16.10.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 940.460,00

16.10.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.528.712,61

16.10.12.361.0332.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.115.785,00

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 953.700,00

16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.331.891,56

16.10.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.421.050,00

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 561.000,00

15.487.775,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 635.176,65

16.10.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 940.460,00

16.10.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.528.712,61

16.10.12.361.0332.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 530.388,02

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.539.096,98

16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.331.891,56

16.10.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.982.050,00

15.487.775,82

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal