Radar Municipal

Decreto nº 50.803, de 19 de agosto de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 19.927.256,68, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/08/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/08/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 50.803, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.927.256,68, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.927.256,68 (dezenove milhões novecentos e vinte e sete mil e duzentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.958.013,56

18.10.10.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44909300.00 Indenizações e restituições 14.028,87

18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

33909300.00 Indenizações e Restituições 41.938,00

28.15.11.332.0216.6813 Concessão de Bolsas Auxílio - Níveis Superior e Médio

33503600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.903.445,34

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 685.401,76

28.23.06.182.0144.6853 Operação e Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.402,09

94.10.18.541.0339.6654 FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 24.000,00

94.10.18.541.0339.7138 FEMA - Crédito de Carbono

44906100.00 Aquisição de Imóveis 10.291.027,06

19.927.256,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.979.006,78

12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.979.006,78

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 55.966,87

28.15.11.332.0216.6813 Concessão de Bolsas Auxílio - Níveis Superior e Médio

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.588.847,10

28.23.06.182.0144.6853 Operação e Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.402,09

94.10.18.541.0339.6654 FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000,00

94.10.18.541.0339.7138 FEMA - Crédito de Carbono

44905100.00 Obras e Instalações 10.291.027,06

19.927.256,68

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Serviços

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal