Radar Municipal

Decreto nº 50.805, de 20 de agosto de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.754.794,34, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/08/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/08/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 50.805, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.754.794,34, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.754.794,34 (dois milhões setecentos e cinqüenta e quatro mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.1848 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 162.315,38

16.10.12.122.0304.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 292.983,91

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.299.495,05

2.754.794,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0331.1427 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44905100.00 Obras e Instalações 455.299,29

25.50.13.391.0307.6412 Parceria com a OSCIP Museu Afro Brasil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.571.000,00

28.25.13.392.0227.6861 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 728.495,05

2.754.794,34

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal