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Decreto nº 50.808, de 21 de agosto de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 77.309.279,12, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/08/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/08/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.808, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 77.309.279,12, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 77.309.279,12 (setenta e sete milhões trezentos e nove mil e duzentos e setenta e nove reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.180.352,96

20.10.26.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.111.250,00

22.10.15.451.0182.5081 Viaduto sobre Ferrovia Próximo Estação Jaraguá

44905100.00 Obras e Instalações 340.000,00

22.10.17.451.0224.5080 Canalização de Córregos

44905100.00 Obras e Instalações 8.300.000,00

22.10.17.451.0224.5084 Obras de Emergência para Combate a Enchentes

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.514.256,95

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 830.884,72

22.10.17.451.0224.5192 Construção de Reservatórios e Piscinões

44906100.00 Aquisição de Imóveis 105.664,61

22.10.17.545.0224.4902 Levant. Sistemat. de Dados e Estudos Hidrológicos e Hidráulicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 878.263,70

27.10.18.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 48.606,18

98.22.17.451.0224.1231 Obras de Drenagem e Saneamento

44905100.00 Obras e Instalações 4.000.000,00

77.309.279,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0317.1240 Ação Centro BID - Transporte e Circulação no Centro

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.111.250,00

22.10.15.451.0182.5083 Intervenção no Sistema Viário Metropolitano - Convenio GESP

44905100.00 Obras e Instalações 20.969.069,98

44905100.03 Obras e Instalações 51.180.352,96

27.10.18.541.0339.7134 Apas e Parques Naturais

44905100.00 Obras e Instalações 48.606,18

77.309.279,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal