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Decreto nº 50.821, de 27 de agosto de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 49.233.664,62, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/08/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/08/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.821, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.233.664,62, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 49.233.664,62 (quarenta e nove milhões duzentos e trinta e três mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.0251.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento

33904600.00 Auxílio-Alimentação 40.200,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.000,00

15.10.04.126.0177.7200 Aumento de Capital da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação- PRODAM

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 2.500.000,00

15.11.24.126.0354.2756 Gestão e Racionalização de Processos de Governo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.570.540,01

18.10.10.302.0323.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44909300.03 Indenizações e Restituições 34.917.933,47

18.27.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 158.248,00

23.10.15.122.0251.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.348,56

23.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.394,58

49.233.664,62

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0323.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44905100.03 Obras e Instalações 19.289.000,00

18.10.10.302.0323.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 15.628.933,47

18.27.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 105.000,00

18.27.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 53.248,00

22.10.15.451.0182.5083 Intervenção no Sistema Viário Metropolitano - Convenio GESP

44905100.03 Obras e Instalações 14.070.540,01

23.10.15.122.0251.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

33903000.00 Material de Consumo 26.743,14

37.10.15.122.0251.2571 Administração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

33904600.00 Auxílio-Alimentação 40.200,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.000,00

49.233.664,62

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal