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Decreto nº 50.824, de 28 de agosto de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.700.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/08/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/08/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.824, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.700.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.700.000,00 (um milhão setecentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0337.2354 Integração de Políticas Públicas Locais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

12.10.17.512.0308.1135 Construção e Reforma de Galerias

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

42.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

93.10.08.243.0343.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

1.700.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.813.0155.6962 Eventos de Lazer, Recreação e Promoções Esportivas e Coleta Seletiva - E 3951

33903900.07 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

44.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.07 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

55.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.07 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 429.000,00

56.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.07 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00

57.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.07 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 351.000,00

58.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.07 Obras e Instalações 300.000,00

1.700.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Especial de Relações Governamentais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal