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Decreto nº 50.830, de 31 de agosto de 2009

Ementa
Dispõe sobre a extensão de denominação de logradouro público

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/08/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/09/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.830, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a extensão de denominação de logradouro público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 1993-0.002.958-4,

D E C R E T A:

Art. 1º. A denominação da Rua Pinto Carvalho, CODLOG 16.274-4, conferida pelo Decreto nº 15.478, de 22 de novembro de 1978, fica estendida à rua conhecida pelo mesmo nome e por Travessa Particular, CODLOG 79.680-8 (setor 107 - quadra 435), situada no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Parapuã (quadras 159 e 164).

Término: a aproximadamente 50 metros além da Rua Crespo de Carvalho (quadra 435).

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal