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Decreto nº 50.839, de 1º de setembro de 2009

Ementa
Revoga a declaração de utilidade pública da entidade Sociedade dos Padres Oblatas de Maria Imaculada para Missões entre os Pobres, atualmente denominada Oblatos de Maria Imaculada, concedida nos termos do Decreto nº 9.892, de 13 de março de 1972

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/09/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/09/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.839, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009

Revoga a declaração de utilidade pública da entidade SOCIEDADE DOS PADRES OBLATAS DE MARIA IMACULADA PARA MISSÕES ENTRE OS POBRES, atualmente denominada OBLATOS DE MARIA IMACULADA, concedida nos termos do Decreto nº 9.892, de 13 de março de 1972.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.196.322-9,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogada a declaração de utilidade pública da entidade SOCIEDADE DOS PADRES OBLATAS DE MARIA IMACULADA PARA MISSÕES ENTRE OS POBRES, atualmente denominada OBLATOS DE MARIA IMACULADA, concedida nos termos do Decreto nº 9.892, de 13 de março de 1972.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal