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Decreto nº 50.849, de 9 de setembro de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de binário de ligação de corredores de ônibus

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/09/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/09/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.849, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de binário de ligação de corredores de ônibus.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de binário de ligação de corredores de ônibus, contidos na área total de 2.909,27m² (dois mil, novecentos e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.774-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2009-0.219.206-6:

I - área 1, com 602,58m² (seiscentos e dois metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

II - área 2, com 427,89m² (quatrocentos e vinte e sete metros e oitenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-9;

III - área 3, com 487,73m² (quatrocentos e oitenta e sete metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-14;

IV - área 4, com 586,97m² (quinhentos e oitenta e seis metros e noventa e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-23-24-25-20;

V - área 5, com 17,81m² (dezessete metros e oitenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-26;

VI - área 6, com 154,09m² (cento e cinquenta e quatro metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-29;

VII - área 7, com 130,75m² (cento e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 39-40-41-42-43-44-39;

VIII - área 8, com 122,01m² (cento e vinte e dois metros e um decímetro quadrado), delimitada pelo perímetro 45-46-47-48-45;

IX - área 9, com 379,44m² (trezentos e setenta e nove metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 49-50-51-52-49.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal