Radar Municipal

Decreto nº 50.853, de 14 de setembro de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de parque público, à preservação ambiental e à proteção de mananciais

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/09/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/09/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 50.853, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de parque público, à preservação ambiental e à proteção de mananciais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados no Distrito de Parelheiro, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de parque público, à preservação ambiental e à proteção de mananciais, contidos na área de 11.119.656,73m² (onze milhões, cento e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-149-150-151-152-153-154-155-156-157-158-159-160-161-162-163-164-165-166-167-168-169-1, indicado na planta P-30.777-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2009-0.161.057-3.

Art. 2º. A desapropriação da área de que trata o artigo 1º deste decreto, por via amigável ou judicial, será promovida pela Prefeitura ou pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ficando autorizada esta última a invocar o caráter de urgência no respectivo processo expropriatório, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura ou por conta da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal