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Decreto nº 50.854, de 14 de setembro de 2009

Ementa
Dispõe sobre a extensão de denominação de logradouro público

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/09/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/09/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.854, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a extensão de denominação de logradouro público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.089.793-3,

D E C R E T A:

Art. 1º. A denominação da Rua São Pedro da União, CODLOG 59.153-0 (setor 149 - quadra 334), situada no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, conferida pelo Decreto nº 15.375, de 2 de outubro de 1978, fica estendida ao trecho final que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Turvolândia.

Término: 170 metros além do seu início, formando deflexões à direita, com extensão aproximada de 22 metros, e à esquerda, de cerca de 26 metros, finalizando em ambos os lados junto à divisa de lotes.

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal