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Decreto nº 50.857, de 14 de setembro de 2009

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.795, de 8 de outubro de 2007, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 49.715, de 7 de julho de 2008

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/09/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/09/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.857, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.795, de 8 de outubro de 2007, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto n° 49.715, de 7 de julho de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.795, de 8 de outubro de 2007, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto n° 49.715, de 7 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba/Jaraguá, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Perus, contidos na área total de 1.002.599,07m² (um milhão, dois mil e quinhentos e noventa e nove metros e sete decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.414-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 111 do processo administrativo nº 2007-0.211.670-6:

I - área 1, com 670.667,87m² (seiscentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e sete metros e oitenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

II - área 2, com 79.659,36m² (setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-6;

III - área 3, com 226.720,36m² (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e vinte metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-11;

IV - área 4, com 1.441,53m² (um mil, quatrocentos e quarenta e um metros e cinquenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-32;

V - área 5, com 313,48m² (trezentos e treze metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 36-37-38-39-36;

VI - área 6, com 4.830,30m² (quatro mil, oitocentos e trinta metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 40-41-42-40;

VII - área 7, com 15.526,40m² (quinze mil, quinhentos e vinte e seis metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 43-44-45-46-47-43;

VIII - área 9, com 3.439,77m² (três mil, quatrocentos e trinta e nove metros e setenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 68-69-70-68."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal