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Decreto nº 50.860, de 16 de setembro de 2009

Ementa
Dispõe sobre a realização de compras e a contratação de serviços pelas Subprefeituras, nas hipóteses que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/09/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/09/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.860, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a realização de compras e a contratação de serviços pelas Subprefeituras, nas hipóteses que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a competência dos Subprefeitos prevista no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, para garantir a operação e a manutenção de obras e serviços no âmbito das respectivas Subprefeituras, de acordo com as normas estabelecidas pela instância central;

CONSIDERANDO a conveniência de manter-se a uniformidade dos atos e contratos que venham a ser formalizados no âmbito das Subprefeituras, em especial com o propósito de garantir a observância das diretrizes centrais do Governo Municipal, consoante previsto no inciso XX do artigo 9º da citada Lei nº 13.399, de 2002;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.683, 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO, por fim, que, nessa perspectiva, incumbe à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras dar apoio gerencial às decisões do Chefe do Executivo sobre o desempenho das Subprefeituras e às suas solicitações, bem como realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades desses órgãos, a teor do disposto nos incisos I e II do artigo 10 da referida Lei nº 13.399, de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º. As compras e serviços comuns às Subprefeituras, quando inviável a contratação por meio do sistema de registro de preços em virtude da inexistência de ata de registro de preços vigente ou por se cuidar de necessidade específica devidamente justificada, deverão, previamente à abertura dos respectivos certames licitatórios, ser submetidos à anuência do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

§ 1º. A anuência mencionada no "caput" deste artigo referir-se-á aos termos e formas da futura contratação, com vistas a imprimir uniformidade às contratações comuns realizadas pelas Subprefeituras.

§ 2º. Entendendo a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras que o modelo proposto pela Subprefeitura encontra-se em desconformidade com os padrões mais adequados de eficiência e economicidade, deverá a Pasta justificar minuciosamente suas razões de discordância e oferecer sugestões alternativas ao modelo originalmente apresentado.

Art. 2º. O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras estabelecerá, mediante portaria, normas complementares para o atendimento do disposto no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal