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Decreto nº 50.862, de 16 de setembro de 2009

Ementa
Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/09/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/09/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.862, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:

I - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

II - para a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização:

a) 3 (três) cargos de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, sendo 1 (um) cargo de livre provimento em comissão e 2 (dois) cargos de livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente;

b) 3 (três) cargos de Chefe de Seção Técnica, Ref. DAS-10, de livre provimento pelo Prefeito, com a denominação alterada para Coordenador;

c) 2 (dois) cargos de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal