Radar Municipal

Decreto nº 50.876, de 22 de setembro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 181.521.688,68, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/09/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/09/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 50.876, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 181.521.688,68, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 181.521.688,68 (cento e oitenta e um milhões quinhentos e vinte e um mil e seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 598.924,59

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 167.274.521,52

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000.000,00

18.10.10.302.0323.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44906100.00 Aquisição de Imóveis 5.648.242,57

181.521.688,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.02 Material de Consumo 7.500.000,00

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.000.000,00

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.673.446,11

18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000.000,00

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 11.000.000,00

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000.000,00

18.10.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.03 Material de Consumo 18.000.000,00

18.10.10.302.0323.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44905100.02 Obras e Instalações 8.000.000,00

18.10.10.302.0323.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44505100.00 Obras e Instalações 5.648.242,57

44905100.02 Obras e Instalações 4.000.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 31.500.000,00

44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00

18.10.10.302.0324.4113 Coordenação de Integração e Regulação do Sistema de Saúde

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.600.000,00

18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.03 Material de Consumo 27.000.000,00

181.521.688,68

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal