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Decreto nº 50.891, de 28 de setembro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 25.780.870,67, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/09/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/09/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.891, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.780.870,67, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria.,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.780.870,67 (vinte e cinco milhões setecentos e oitenta mil e oitocentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 179.455,37

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 7.883.174,32

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.847.192,08

16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.077.074,42

16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.324.774,24

16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.469.200,24

25.780.870,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0301.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

16.10.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.974.961,37

16.10.12.365.0356.2844 Parceria Público-Privada - Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.505.909,30

25.780.870,67

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal