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Decreto nº 50.892, de 29 de setembro de 2009

Ementa
Autoriza a utilização dos prédios das Subprefeituras e convoca servidores públicos municipais para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2009-2011, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/09/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/09/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.892, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a utilização dos prédios das Subprefeituras e convoca servidores públicos municipais para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2009-2011, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 4 de outubro de 2009, da eleição dos 16 (dezesseis) representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação que integrarão o Conselho Municipal da Habitação de São Paulo, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo no biênio 2009-2011, fica autorizada a utilização dos prédios das Subprefeituras, nos dias 3 e 4 de outubro de 2009, para a instalação do Terminal Municipal de Votação Eletrônica - TMVE e o funcionamento dos postos de votação.

Art. 2º. Serão convocados, pelas respectivas chefias, para trabalhar na eleição referida no artigo 1º deste decreto:

I - 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) servidores municipais das Subprefeituras, a serem indicados para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

II - 250 (duzentos e cinquenta) servidores municipais da Secretaria Municipal de Habitação;

III - 80 (oitenta) analistas da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODAM (votação e apuração);

IV - 400 (quatrocentos) Guardas Civis Metropolitanos.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Habitação, bem como a PRODAM, deverão encaminhar à SEHAB - Assessoria de Recursos Humanos, Sala 221-B, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a relação dos servidores convocados nos moldes do banco de dados criado para esse fim, contendo os respectivos nomes, registros funcionais, cargos/funções e endereços completos.

Art. 3º. Os servidores públicos municipais incumbidos da operação do Sistema Automatizado de Apoio ao Voto - SAAV serão submetidos a treinamento realizado sob a orientação dos analistas da PRODAM responsáveis pelo desenvolvimento do sistema, em local e horário previamente divulgados mediante comunicados expedidos pela Assessoria de Recursos Humanos, da SEHAB, e pela Assessoria Técnica de Sistemas das Subprefeituras.

Parágrafo único. Os servidores referidos neste artigo serão dispensados do serviço, nos dias dos respectivos treinamentos, por meio período.

Art. 4º. Aos servidores públicos municipais que vierem a trabalhar na eleição de que trata este decreto, exceto os que se encontram submetidos a regime especial de trabalho, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, cuja fruição, de acordo com a conveniência da Administração, dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2009.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 50.892, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a utilização dos prédios das Subprefeituras e convoca servidores públicos municipais para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2009-2011, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 4 de outubro de 2009, da eleição dos 16 (dezesseis) representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação que integrarão o Conselho Municipal da Habitação de São Paulo, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo no biênio 2009-2011, fica autorizada a utilização dos prédios das Subprefeituras, nos dias 3 e 4 de outubro de 2009, para a instalação do Terminal Municipal de Votação Eletrônica - TMVE e o funcionamento dos postos de votação.

Art. 2º. Serão convocados, pelas respectivas chefias, para trabalhar na eleição referida no artigo 1º deste decreto:

I - 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) servidores municipais das Subprefeituras, a serem indicados para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

II - 250 (duzentos e cinquenta) servidores municipais da Secretaria Municipal de Habitação;

III - 80 (oitenta) analistas da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODAM (votação e apuração);

IV - 400 (quatrocentos) Guardas Civis Metropolitanos.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Habitação, bem como a PRODAM, deverão encaminhar à SEHAB - Assessoria de Recursos Humanos, Sala 221-B, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a relação dos servidores convocados nos moldes do banco de dados criado para esse fim, contendo os respectivos nomes, registros funcionais, cargos/funções e endereços completos.

Art. 3º. Os servidores públicos municipais incumbidos da operação do Sistema Automatizado de Apoio ao Voto - SAAV serão submetidos a treinamento realizado sob a orientação dos analistas da PRODAM responsáveis pelo desenvolvimento do sistema, em local e horário previamente divulgados mediante comunicados expedidos pela Assessoria de Recursos Humanos, da SEHAB, e pela Assessoria Técnica de Sistemas das Subprefeituras.

Parágrafo único. Os servidores referidos neste artigo serão dispensados do serviço, nos dias dos respectivos treinamentos, por meio período.

Art. 4º. Aos servidores públicos municipais que vierem a trabalhar na eleição de que trata este decreto, exceto os que se encontram submetidos a regime especial de trabalho, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, cuja fruição, de acordo com a conveniência da Administração, dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2009.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal