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Decreto nº 50.899, de 2 de outubro de 2009

Ementa
Dispõe sobre a extinção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Clóvis Graciano, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Freguesia/Brasilândia

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/10/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/10/2009, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 50.899, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a extinção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Clóvis Graciano, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Freguesia/Brasilândia.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de ser promovida a transferência dos alunos e servidores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Clóvis Graciano para outra unidade escolar, em virtude do eventual risco decorrente da concentração de gás metano no seu entorno;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade dessa transferência ser realizada para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Gilberto Dupas, ante a sua disponibilidade, capacidade de absorção da demanda escolar extra e proximidade física com a Escola Municipal de Ensino Fundamental Clóvis Graciano,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica extinta a Escola Municipal de Ensino Fundamental Clóvis Graciano, criada pelo Decreto nº 23.346, de 6 de julho de 1988, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os alunos, os servidores municipais, o acervo, a documentação escolar e os prontuários funcionais da EMEF ora extinta ficam transferidos para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Gilberto Dupas, localizada na Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 3.641, Vila Nova Cachoeirinha, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Freguesia/Brasilândia.

Parágrafo único. Eventuais casos omissos que venham a se verificar durante a implementação das disposições deste decreto serão apreciados e decididos pela Diretoria Regional de Educação de Freguesia/Brasilândia.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal