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Decreto nº 50.907, de 7 de outubro de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de parque linear

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/10/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/10/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.907, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de parque linear.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de parque linear, contidos na área total de 21.076,60m² (vinte e um mil, setenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.787-A1 e P-30.788-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 13 e 14 do processo administrativo nº 2009-0.244.548-7:

I - Planta P-30.787-A1: área com 8.709,60m² (oito mil, setecentos e nove metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1;

II - Planta P-30.788-A0:

a) área com 7.256,20m² (sete mil, duzentos e cinquenta e seis metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;

b) área com 2.946,70m² (dois mil, novecentos e quarenta e seis metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-13;

c) área com 2.164,10m² (dois mil, cento e sessenta e quatro metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-27.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal