Decreto nº 50.914, de 8 de outubro de 2009
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.597.196,54, de acordo com a Lei nº 14.871/08
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/10/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/10/2009, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.914, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.597.196,54, de acordo com a Lei nº 14.871/08.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.597.196,54 (dois milhões quinhentos e noventa e sete mil e cento e noventa e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.50.04.122.0251.2159 Administração do Edifício Matarazzo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 388.234,00
43.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 245.754,51
51.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 312.933,54
57.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.274,49
70.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00
2.597.196,54
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.50.04.122.0251.1100 Reforma do Edifício Matarazzo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 388.234,00
12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.208.962,54
2.597.196,54
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal