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Decreto nº 50.914, de 8 de outubro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.597.196,54, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/10/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/10/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.914, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.597.196,54, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.597.196,54 (dois milhões quinhentos e noventa e sete mil e cento e noventa e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.50.04.122.0251.2159 Administração do Edifício Matarazzo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 388.234,00

43.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 245.754,51

51.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 312.933,54

57.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.274,49

70.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00

2.597.196,54

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.50.04.122.0251.1100 Reforma do Edifício Matarazzo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 388.234,00

12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.208.962,54

2.597.196,54

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal