Decreto nº 50.936, de 21 de outubro de 2009
Ementa
Define vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/10/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/10/2009, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.936, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Define vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam definidas, para fins de priorização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Anexo Único integrante deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Anexo Único integrante do Decreto nº 50.936, de 21 de outubro de 2009
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DAS USINAS DE ASFALTO - SPUA
PRIORIDADE DE RECAPEAMENTO