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Decreto nº 50.938, de 21 de outubro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.336.149,25, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/10/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/10/2009, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 50.938, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.336.149,25, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.336.149,25 (um milhão trezentos e trinta e seis mil e cento e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.04.121.0197.2553 Estudos e Projetos de Planejamento, Orçamento e Avaliação

33903500.00 Serviços de Consultoria 194.150,00

32.10.14.122.0251.8260 Administração da Ouvidoria Geral do Município

33904600.00 Auxílio-Alimentação 21.408,68

36.10.14.242.0338.8423 Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.050,61

93.10.08.243.0344.6234 Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.017,30

98.27.18.541.0339.7136 Parques Lineares

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.094.522,66

1.336.149,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.04.121.0197.2553 Estudos e Projetos de Planejamento, Orçamento e Avaliação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 194.150,00

32.10.14.122.0251.8260 Administração da Ouvidoria Geral do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.408,68

36.10.14.242.0338.9313 Planejamento de Núcleos de Acessibilidade - Calçadas e Edificações - e Cultura de Acessibilidade.

44903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.050,61

93.10.08.244.0344.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.017,30

98.27.18.541.0339.7136 Parques Lineares

44906100.00 Aquisição de Imóveis 1.094.522,66

1.336.149,25

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

MARIA INÊS FORNAZARO, Ouvidora Geral do Município

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal