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Decreto nº 50.961, de 29 de outubro de 2009

Ementa
Denomina o logradouro público que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/10/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/10/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.961, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.375.609-3,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Travessa Rio Antuã, CODLOG 49.242-6 (setor 111 - quadra 511), a passagem sem denominação, identificada como passagem (trecho I) e passagem (trecho II) na Planta AU 6430 do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, que começa na altura do nº 278 da Rua Manuel de Mattos Godinho e termina aproximadamente 68 metros além do seu início, situada no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal