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Decreto nº 50.965, de 29 de outubro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 21.500.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/10/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/10/2009, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 50.965, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.500.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.500.000,00

12.11.15.662.0309.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903000.00 Material de Consumo 8.000.000,00

21.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.15.451.0183.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44905100.07 Obras e Instalações 21.500.000,00

21.500.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Especial de Relações Governamentais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal