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Decreto nº 50.968, de 3 de novembro de 2009

Ementa
Denomina o logradouro público que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/11/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/11/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.968, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.184.108-7,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Via de Pedestre Oswaldo Louzada, CODLOG 47.754-0 (setor 70 - quadra 67), o logradouro conhecido por passagem sem denominação e rua particular sem denominação, constante da planta AU 1762 do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, com início na Rua Coronel Octavio Azevedo, entre a Travessa Bom Jesus da Lapa e a Rua Fabrício Correa, e término a aproximadamente 52 metros além do seu início, situado no Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal