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Decreto nº 50.969, de 3 de novembro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 456.238,71, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/11/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/11/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.969, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 456.238,71, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 456.238,71 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.0227.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.766,67

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

55.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 205.472,04

456.238,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.60.04.122.0316.1107 Ile de France - Plano de Negócios On-Line do Portal de Desenvolvimento de São Paulo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154.041,00

11.60.04.122.0316.1108 Ile de France - Mapeamento das Atividades Ligadas às Áreas das Ciências da Vida, Saúde e Biotecnologia

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96.725,67

55.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 19.663,02

55.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.363,01

55.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 145.446,01

456.238,71

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal