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Decreto nº 50.976, de 5 de novembro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.481.593,20, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/11/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/11/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.976, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.481.593,20, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.481.593,20 (dois milhões quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.23.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 819.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 526.775,00

25.10.13.392.0227.5997 Cultura Digital - Convênio MINC

44903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.808,00

44903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00

44904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 17.389,60

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 89.620,60

93.10.08.243.0343.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem

33909300.03 Indenizações e Restituições 965.000,00

2.481.593,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.23.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903000.00 Material de Consumo 48.775,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

18.23.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 922.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 365.000,00

25.10.13.392.0227.5970 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos e Centros Culturais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.197,60

25.50.13.391.0307.5988 Programa de Revitalização da Área Central - Bairro da Luz - Monumenta

44905100.02 Obras e Instalações 149.620,60

93.10.08.243.0343.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 965.000,00

2.481.593,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Saúde

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal