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Decreto nº 50.981, de 9 de novembro de 2009

Ementa
Dá nova redação ao item 2 do artigo 1º do Decreto nº 26.626, de 12 de agosto de 1988

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/11/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/11/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.981, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009

Dá nova redação ao item 2 do artigo 1º do Decreto nº 26.626, de 12 de agosto de 1988.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida no inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO os estudos técnicos e jurídicos levados a efeito nos autos do processo administrativo nº 2007-0.392.750-3, concluindo tratar-se de prolongamento o trecho final da Rua Manoel Tarnovschi, a ensejar alteração na descrição relativa ao ponto de seu término constante do Decreto nº 26.626, de 12 de agosto de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º. O item 2 do artigo 1º do Decreto nº 26.626, de 12 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - Rua Manoel Tarnovschi, CODLOG 68.845-2, conhecida pelo mesmo nome, por Rua Alcides Antoniazzi e por Rua Particular (setor 70 - quadra 337), que começa na Avenida Nova Cantareira e termina a aproximadamente 200 metros além do seu início, situada no Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi."

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal