Decreto nº 50.988, de 12 de novembro de 2009
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 82.265.302,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/11/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/11/2009, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.988, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 82.265.302,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 82.265.302,00 (oitenta e dois milhões duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0158.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF
33903200.04 Material de Distribuição Gratuita 30.082.897,70
16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 189.970,06
16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.191.544,17
16.10.12.365.0331.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EI
33903200.04 Material de Distribuição Gratuita 14.516.816,33
16.11.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.879.224,97
16.12.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.111.557,42
16.13.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.336.978,55
16.14.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.272.722,79
16.15.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.230.483,87
16.17.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 998.200,99
16.19.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.845.117,09
16.20.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.299.308,88
16.21.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.702.126,20
16.22.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300.000,00
16.23.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.308.352,98
82.265.302,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Superávit Financeiro.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal