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Decreto nº 50.990, de 13 de novembro de 2009

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na Rua Ester Elisa, nº 227, Vila Nilo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/11/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/11/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.990, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na Rua Ester Elisa, nº 227, Vila Nilo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido ao Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, o uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Ester Elisa, nº 227, Vila Nilo, para o desenvolvimento do ensino regular na Escola Estadual Dona Cyrene de Oliveira Laet.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, com 9.100,00m² (nove mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, está configurada na planta A-14.733/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 38 do processo administrativo nº 2003-0.186.239-3, e será descrita quando da formalização pelo referido Departamento do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar às suas expensas qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação;

VI - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. A Prefeitura terá direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal