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Decreto nº 50.997, de 16 de novembro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 35.542.827,22, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/11/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/11/2009, p. 13

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Texto

DECRETO Nº 50.997, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.542.827,22, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.542.827,22 (trinta e cinco milhões quinhentos e quarenta e dois mil e oitocentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

10.10.01.032.0165.2050 Administração do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 150.000,00

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000.000,00

36.10.14.122.0251.8421 Adm. da Secretaria Especial da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduz

33904600.00 Auxílio-Alimentação 25.000,00

69.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.039,00

69.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 359.788,22

35.542.827,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

10.10.01.032.0165.2050 Administração do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00

18.10.10.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.700.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 4.500.000,00

18.10.10.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.02 Material de Consumo 8.700.000,00

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 1.300.000,00

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00

18.10.10.301.0355.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300.000,00

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00

18.10.10.302.0323.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00

36.10.14.122.0251.8421 Adm. da Secretaria Especial da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduz

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

69.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.800,00

69.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 128.000,00

69.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.929,24

69.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 194.097,98

35.542.827,22

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal