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Decreto nº 51.045, de 24 de novembro de 2009

Ementa
Dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2009

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/11/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/11/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 51.311/2010> - Prorroga o prazo referido nos §§ 1º e 3º do art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 51.045, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2009, poderão ser inscritos em Restos a Pagar desde que as despesas tenham sido efetivamente realizadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2009.

§ 1º. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também às despesas realizadas até 31 de dezembro de 2009, não liquidadas, mas que possam ter sua execução liquidada até 15 de janeiro de 2010.

§ 2º. Poderão ainda ser inscritos em Restos a Pagar as despesas empenhadas e não liquidadas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, que atendam cumulativamente as seguintes condições:

I - tenham por fundamento a existência de contrato, convênio, ajuste, acordo ou congênere já assinado e em andamento;

II - quando ultrapassem o exercício de 2009, não comportem apropriação em exercícios diferenciados, dada a sua indivisibilidade e caráter continuado, e desde que cumprido o prazo de entrega ou fornecimento originalmente estabelecidos, vedadas quaisquer prorrogações.

§ 3º. As despesas de que trata o § 2º deste artigo deverão ter sido solicitadas durante o exercício de 2009, com prazo de entrega ou fornecimento previsto para até 29 de janeiro de 2010 e prazo de liquidação até 1º de março de 2010.

§ 4º. A inscrição dos Restos a Pagar relativos ao exercício de 2009 terá validade até o encerramento do exercício de 2010, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.

§ 5º. Os saldos, em 31 de dezembro de 2009, de empenhos relativos a 2009, decorrentes de importações realizadas pela Municipalidade poderão permanecer em aberto até 31 de dezembro de 2010, desde que devidamente justificados perante as Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento.

Art. 2º. Os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2009, somente serão inscritos em Restos a Pagar após o atendimento das disposições contidas no artigo 1º e o envio, até 4 de dezembro de 2009, de justificativa dos órgãos orçamentários às Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento.

Art. 3º. Os titulares dos órgãos e unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos empenhados, não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reservas até 11 de dezembro de 2009.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal