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Decreto nº 51.055, de 27 de novembro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 71.541.046,47, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/11/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/11/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.055, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.541.046,47, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 71.541.046,47 (setenta e um milhões quinhentos e quarenta e um mil e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.15.451.0183.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44905100.00 Obras e Instalações 20.000.000,00

44906100.00 Aquisição de Imóveis 300.000,00

14.10.15.451.0346.1281 Projetos e Ações de Regularização em Loteamentos Irregulares

44905100.00 Obras e Instalações 6.500.000,00

14.10.16.122.0251.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 369.625,00

14.10.16.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 17.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

14.10.16.482.0183.1251 Aumento de Capital da Companhia Metrop. Habitação de São Paulo - COHAB

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 6.000.000,00

14.10.16.482.0345.1254 Mananciais

44905100.00 Obras e Instalações 17.000.000,00

44905100.03 Obras e Instalações 21.150.000,00

24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 154.421,47

71.541.046,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.15.451.0183.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44905100.03 Obras e Instalações 70.950.000,00

14.10.15.451.0183.1323 Proj. Hab. Operação Urbana Água Espraiada-Lote 1 e 2

44905100.05 Obras e Instalações 436.625,00

24.10.08.244.0342.6157 Reabilitação Social da População Vulnerável - UE

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154.421,47

71.541.046,47

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal