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Decreto nº 51.056, de 27 de novembro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 121.284.765,05, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/11/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/11/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.056, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 121.284.765,05, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas de pessoal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 121.284.765,05 (cento e vinte e um milhões duzentos e oitenta e quatro mil e setecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.0251.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.478,14

16.10.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério - EF

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 104.598.130,96

16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.881.458,83

24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.394.048,21

36.10.14.122.0251.8421 Adm. da Secretaria Especial da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduz

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 102.747,63

38.10.06.122.0251.2191 Administração da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.157.901,28

121.284.765,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.122.0251.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.805.175,26

16.10.12.365.0331.2856 Remuneração dos Profissionais do Magistério - EI

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 114.479.589,79

121.284.765,05

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal