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Decreto nº 51.067, de 30 de novembro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.503.440,71, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/11/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/12/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.067, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.503.440,71, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.503.440,71 (quatro milhões quinhentos e três mil e quatrocentos e quarenta reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 106.670,71

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.705.870,03

12.11.15.662.0309.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903000.00 Material de Consumo 190.899,97

15.10.04.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00

4.503.440,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.126.0177.7200 Aumento de Capital da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação- PRODAM

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 2.500.000,00

22.10.15.451.0182.5066 Pavimentação de Ruas e Avenidas e Obras Complementares

44905100.00 Obras e Instalações 2.003.440,71

4.503.440,71

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal