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Decreto nº 51.068, de 2 de dezembro de 2009

Ementa
Oficializa e disciplina a participação da Cidade de São Paulo na Expo 2010 (World Exposition Shangai China 2010), a ser realizada entre os meses de maio e outubro de 2010, na Cidade de Xangai, China

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/12/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/12/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.068, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

Oficializa e disciplina a participação da Cidade de São Paulo na Expo 2010 (World Exposition Shangai China 2010), a ser realizada entre os meses de maio e outubro de 2010, na Cidade de Xangai, China.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica oficializada a participação da Cidade de São Paulo na Expo 2010 (World Exposition Shangai China 2010), a ser realizada entre os meses de maio e outubro de 2010, na Cidade de Xangai, China.

Parágrafo único. Incumbirá ao Secretário Municipal de Relações Internacionais representar oficialmente a Cidade no evento, praticando, para tanto, todos os atos tendentes a efetivar a participação referida no "caput" deste artigo, podendo delegar as funções operacionais e os atos executórios.

Art. 2º. Para viabilizar a participação da Cidade de São Paulo na Expo 2010, fica a Secretaria Municipal de Relações Internacionais autorizada a registrar, na Republica Popular da China, entidade de negócios com vistas à execução e pagamento dos contratos e despesas daí decorrentes, a qual ficará sob a responsabilidade do titular da Pasta e do servidor por ele designado.

§ 1º. Fica igualmente autorizada a abertura de conta corrente bancária na Cidade de Xangai, China, exclusivamente para efetuar as transações financeiras que se fizerem necessárias, dispensada a aplicação de seus saldos enquanto não utilizados, cabendo a responsabilidade por sua movimentação ao Secretário Municipal de Relações Internacionais ou aos servidores por ele designados.

§ 2º. Os recursos previstos no orçamento do presente e do próximo exercício, destinados à participação da Cidade de São Paulo na Expo 2010, poderão ser disponibilizados à entidade de negócios mediante reserva, empenho, liquidação e pagamento em seu nome.

§ 3º. Os responsáveis pela entidade de negócios prestarão contas no prazo de até 90 (noventa) dias, contado do encerramento do evento, apresentando, na oportunidade, o extrato da conta corrente de todo o período e os documentos que comprovem todas as transações efetuadas, devidamente traduzidos para o português, recolhendo-se eventual saldo remanescente aos cofres públicos.

§ 4º. Sem prejuízo da prestação de contas prevista no § 3º deste artigo, os responsáveis pela entidade de negócios deverão apresentar relatório no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do término de cada bimestre, informando as atividades realizadas e apresentando o extrato bancário e o balancete das entradas e saídas do período e do acumulado até o final do bimestre.

Art. 3º. Os procedimentos de análise e controle das prestações de contas serão efetuados por Comissão Especial constituída mediante portaria do Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, composta pelo Supervisor de Administração e Finanças da Secretaria, por um integrante da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas - disciplina Ciências Contábeis e por um servidor indicado pela Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º. A Comissão deverá acompanhar a execução das despesas, analisar os relatórios bimestrais, solicitar esclarecimentos e a apresentação de documentos pelos responsáveis pela entidade de negócios.

§ 2º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para deliberar sobre a aprovação da prestação de contas final apresentada pela entidade de negócios.

§ 3º. Na hipótese de interposição de recurso contra a decisão de primeira instância, a deliberação caberá ao Secretário Municipal de Finanças.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal