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Decreto nº 51.077, de 3 de dezembro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.184.925,23, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/12/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/12/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.077, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.184.925,23, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.184.925,23 (sete milhões cento e oitenta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.0227.5970 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos e Centros Culturais

44906100.00 Aquisição de Imóveis 7.184.925,23

7.184.925,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.350,68

25.10.13.392.0227.5970 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos e Centros Culturais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 966.660,25

44905100.00 Obras e Instalações 313.976,16

25.30.13.392.0306.6386 Operação e Manut. da Biblioteca Mário de Andrade e Colégio São Paulo

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 23.349,99

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

25.30.13.392.0306.6387 Operação e Manutenção das Bibliotecas Públicas

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 397.225,30

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 527.774,70

25.30.13.392.0317.5971 Ação Centro BID - Biblioteca Mário de Andrade

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 506.411,12

44905100.00 Obras e Instalações 218.005,25

25.50.13.391.0307.6409 Ações de Preservação do Patrimônio Cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.769,06

25.50.13.391.0317.5986 Ação Centro BID - Requalificação de Edifícios Históricos e Culturais

44905100.00 Obras e Instalações 485.230,94

25.70.13.392.0227.6420 Operação e Manutenção do Departamento de Expansão Cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 128.000,00

25.80.13.392.0305.6431 Operação e Manutenção do Departamento do Teatro Municipal

33901400.00 Diárias - Civil 4.000,00

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 640.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 188.000,00

25.80.13.392.0305.6432 Realização de Atividades do Teatro Municipal

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 36.600,00

25.80.13.392.0305.6434 Remuneração de Prestadores de Serviços Artísticos das Escolas

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 37.571,78

28.25.13.392.0227.6861 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.760.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 270.000,00

7.184.925,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal