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Decreto nº 51.091, de 9 de dezembro de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à instalação de órgão público

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
09/12/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/12/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 51.091, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à instalação de órgão público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à instalação de órgão público, contidos na área de 1.670,00 m² (mil, seiscentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-30.856-A3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 15 do processo administrativo 2009-0.345.435-8.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto